Politica de Privacidade

Informações

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Cartório 1º Ofício de Barra do Garças – MT

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos

1. APRESENTAÇÃO

O Cartório 1º Ofício de Barra do Garças – MT, sob a titularidade de Julian Barros da Silva, reconhece a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais de seus usuários, colaboradores, candidatos a vagas de emprego, fornecedores e demais pessoas que se relacionam com a serventia.

Esta Política de Privacidade tem como objetivo apresentar, de maneira clara e transparente, as informações relativas à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção dos dados pessoais tratados no exercício das atividades registrais, administrativas e institucionais.

O tratamento de dados pessoais observa as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da legislação aplicável aos serviços registrais e das normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

A presente Política aplica-se ao tratamento de dados realizado em meios físicos e digitais, incluindo o atendimento presencial, o site institucional, os sistemas informatizados e os demais canais oficiais de comunicação da serventia.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

O tratamento de dados pessoais realizado pela serventia observa, conforme a natureza de cada atividade, os seguintes instrumentos normativos:

  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  • Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos;

  • Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Notários e Registradores;

  • Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet;

  • Provimento CNJ nº 149/2023 – Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, consideradas suas atualizações;

·         Provimento CNJ nº 213/2026, com as alterações introduzidas pelo Provimento CNJ nº 243/2026 – Padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e registrais;

  • Resolução CD/ANPD nº 18/2024 – Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

  • Demais disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à atividade registral.

3. DADOS PESSOAIS TRATADOS

Para o desempenho de suas atribuições legais e administrativas, o cartório poderá tratar diferentes categorias de dados pessoais, conforme a finalidade do atendimento ou serviço solicitado.

Entre essas informações estão:

  • Dados de identificação, como nome completo, CPF, RG, filiação e estado civil;

  • Dados de contato, como endereço, telefone e e-mail;

  • Informações relativas a imóveis, títulos, documentos e atos registrais;

  • Dados necessários à identificação de apresentantes, requerentes, representantes e demais interessados;

  • Informações financeiras e relacionadas ao pagamento de emolumentos;

  • Dados apresentados em requerimentos, formulários, protocolos e solicitações;

  • Informações fornecidas em comunicações realizadas pelos canais oficiais;

  • Dados profissionais e acadêmicos fornecidos por candidatos em processos de recrutamento e seleção;

  • Informações técnicas relacionadas à utilização dos sistemas e serviços digitais.

Quando necessário e legalmente autorizado, também poderão ser tratados dados pessoais sensíveis, observadas as hipóteses legais e as medidas de proteção aplicáveis.

A coleta será limitada aos dados adequados, pertinentes e necessários ao atendimento das finalidades específicas de cada atividade.

4. FINALIDADES DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais realizado pelo cartório tem como finalidade principal possibilitar o exercício de suas atribuições legais, assegurando publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, nos termos da legislação aplicável.

Os dados pessoais também poderão ser utilizados para:

  • Receber, analisar e processar títulos e documentos apresentados à serventia;

  • Realizar registros, averbações e demais atos de competência do cartório;

  • Emitir certidões e prestar informações legalmente autorizadas;

  • Identificar usuários e verificar a legitimidade de solicitações;

  • Atender requerimentos, dúvidas e manifestações;

  • Gerenciar protocolos, solicitações e pagamentos;

  • Cumprir obrigações legais e determinações das autoridades competentes;

  • Prevenir fraudes e proteger a segurança dos serviços;

  • Administrar os sistemas informatizados e os canais digitais;

  • Desenvolver atividades administrativas e de gestão de pessoal;

  • Realizar processos de recrutamento e seleção;

  • Promover a melhoria contínua dos serviços prestados.

O tratamento será realizado com fundamento nas hipóteses legais pertinentes, especialmente quando necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias e à execução das atribuições do serviço público delegado.

Quando outra hipótese legal for aplicável, sua utilização deverá observar os requisitos previstos na LGPD.

O consentimento do titular não constitui requisito geral para a realização dos atos registrais obrigatórios previstos em lei.

5. TRATAMENTO DE DADOS NOS CANAIS DIGITAIS

O cartório poderá disponibilizar serviços e informações por meio de seu site institucional, formulários eletrônicos, plataformas de atendimento e sistemas integrados.

Durante a utilização desses canais, poderão ser tratados dados necessários para identificação do usuário, processamento das solicitações, comunicação e prestação dos serviços.

As informações fornecidas serão utilizadas de acordo com a finalidade do atendimento solicitado.

5.1. Atendimento eletrônico e solicitações

Os dados apresentados nos formulários eletrônicos poderão ser utilizados para registrar solicitações, encaminhá-las aos setores responsáveis, acompanhar seu andamento e prestar informações aos interessados.

Quando necessário, poderão ser solicitados documentos e informações complementares para possibilitar o atendimento.

5.2. Comunicação e WhatsApp

As informações compartilhadas por meio dos canais oficiais de comunicação poderão ser utilizadas para atendimento, esclarecimento de dúvidas, acompanhamento de solicitações e prestação de informações sobre os serviços.

O acesso às informações será limitado aos profissionais autorizados, conforme as atribuições e necessidades de cada atendimento.

5.3. Serviços eletrônicos integrados

O site institucional poderá disponibilizar acesso a plataformas externas destinadas à prestação de serviços registrais eletrônicos.

O acesso a essas plataformas poderá envolver o tratamento de dados pessoais por outros agentes, observadas suas respectivas responsabilidades e políticas de privacidade.

Recomenda-se que os usuários consultem também os avisos de privacidade das plataformas acessadas.

6. BANCO DE TALENTOS E RECRUTAMENTO

O cartório poderá coletar dados pessoais de candidatos interessados em participar de processos seletivos ou integrar seu Banco de Talentos.

Entre as informações solicitadas poderão estar:

  • Nome completo;

  • E-mail e telefone;

  • Escolaridade;

  • Formação acadêmica;

  • Experiências profissionais;

  • Currículo e demais informações profissionais fornecidas pelo candidato.

Esses dados serão utilizados para analisar perfis profissionais, conduzir processos seletivos e realizar contatos relacionados a oportunidades de trabalho.

O fornecimento de dados para o Banco de Talentos é voluntário e não representa garantia de contratação ou participação em processo seletivo.

Os currículos serão acessados exclusivamente por profissionais autorizados a participar das atividades de recrutamento e seleção.

Os dados serão conservados pelo período definido pela serventia para essa finalidade, observadas as hipóteses legais de conservação.

O candidato poderá solicitar informações sobre seus dados pessoais e, quando aplicável, requerer sua correção ou eliminação, mediante contato com o canal de proteção de dados da serventia.

7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O compartilhamento de dados pessoais poderá ocorrer quando necessário ao cumprimento das atribuições legais, à prestação dos serviços ou ao atendimento de obrigações legais e regulatórias.

Conforme a finalidade, os dados poderão ser compartilhados com:

  • Órgãos do Poder Judiciário e autoridades competentes;

  • Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça;

  • Centrais eletrônicas de serviços registrais;

  • Entidades legalmente autorizadas a receber informações;

  • Prestadores de serviços de tecnologia, armazenamento e suporte;

  • Fornecedores responsáveis por sistemas de atendimento e processamento de solicitações;

  • Instituições responsáveis pelo processamento de pagamentos, quando necessário;

  • Terceiros legitimados ao acesso, nos limites da legislação aplicável.

O compartilhamento deverá observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança.

Os prestadores de serviços que realizarem o tratamento de dados pessoais em nome da serventia deverão observar as obrigações de proteção de dados aplicáveis às suas atividades.

O cartório não comercializa dados pessoais.

A disponibilização de informações registrais a terceiros observará as regras legais de publicidade, acesso e proteção de dados aplicáveis a cada espécie de registro.

8. ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS DADOS

Os dados pessoais poderão ser armazenados em documentos físicos, livros oficiais, sistemas informatizados e ambientes digitais utilizados pela serventia.

A conservação observará a finalidade do tratamento, os prazos legais e regulamentares e as necessidades de preservação dos registros públicos.

Os assentos e documentos integrantes do acervo registral estão sujeitos às regras específicas de conservação e preservação previstas na legislação.

Outros dados, como informações administrativas, registros de atendimento e currículos, serão conservados pelos períodos necessários às respectivas finalidades ou ao cumprimento de obrigações legais.

Encerrado o período de conservação, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, quando cabível e desde que não exista obrigação legal ou outra hipótese que justifique sua manutenção.

9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O cartório adota medidas administrativas, técnicas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades.

Essas medidas buscam prevenir acessos não autorizados, alterações indevidas, perda, destruição, divulgação ou tratamento inadequado das informações.

As ações de segurança incluem, conforme aplicável:

  • Controle de acesso aos sistemas e às informações;

  • Definição de permissões conforme as atribuições dos colaboradores;

  • Utilização de mecanismos de autenticação;

  • Procedimentos de cópia de segurança e recuperação de dados;

  • Manutenção e atualização dos recursos tecnológicos;

  • Orientação dos colaboradores sobre privacidade e segurança da informação;

  • Procedimentos de prevenção, identificação e tratamento de incidentes;

  • Medidas de continuidade dos serviços.

Os procedimentos de segurança são continuamente avaliados e aperfeiçoados de acordo com os riscos identificados e os requisitos normativos aplicáveis.

Embora sejam adotadas medidas de proteção, nenhum ambiente tecnológico está completamente livre de riscos.

Eventuais incidentes serão avaliados e tratados conforme os procedimentos internos e as obrigações legais e regulamentares pertinentes.

10. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

Nos termos da LGPD, os titulares poderão exercer, conforme aplicável, os seguintes direitos:

  1. Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;

  2. Acesso aos próprios dados pessoais;

  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;

  5. Portabilidade dos dados, observadas as condições legais e regulamentares;

  6. Eliminação dos dados tratados com fundamento no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;

  7. Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais os dados tenham sido compartilhados;

  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências da negativa, quando aplicável;

  9. Revogação do consentimento, quando essa for a hipótese legal utilizada;

  10. Oposição ao tratamento realizado em desconformidade com a LGPD;

  11. Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, nas hipóteses previstas em lei.

O exercício desses direitos deverá observar a legislação específica dos serviços registrais.

A solicitação de eliminação ou alteração de dados pessoais não implica a exclusão automática de informações integrantes dos livros e registros públicos, cuja manutenção, retificação ou cancelamento depende dos procedimentos legalmente estabelecidos.

O exercício dos direitos previstos na LGPD não substitui os procedimentos próprios para emissão de certidões, retificação de registros ou prática de atos registrais.

O titular também poderá apresentar petição perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os procedimentos aplicáveis.

11. PROCEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DOS DIREITOS

Os titulares de dados pessoais poderão encaminhar solicitações ao cartório por meio de seus canais oficiais de atendimento ou diretamente ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Para proteção das informações, poderá ser necessária a verificação da identidade do solicitante ou da legitimidade de seu representante.

As solicitações serão analisadas de acordo com sua natureza, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável.

Quando não for possível atender integralmente ao pedido, o cartório poderá informar as razões legais ou regulamentares que justifiquem a impossibilidade.

O exercício dos direitos previstos na LGPD será gratuito, observadas as disposições legais aplicáveis.

12. COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES

O site institucional poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para viabilizar seu funcionamento, manter a segurança da navegação e melhorar a experiência dos usuários.

Os cookies são pequenos arquivos ou informações armazenadas no dispositivo utilizado para acessar determinados serviços digitais.

Conforme as funcionalidades efetivamente utilizadas, poderão existir cookies necessários ao funcionamento do site e outros destinados à análise de utilização ou a finalidades adicionais.

Quando forem utilizados cookies não essenciais, seu tratamento deverá observar as hipóteses legais aplicáveis, os requisitos de transparência e, quando necessário, os mecanismos de escolha do usuário.

As informações sobre os cookies efetivamente utilizados poderão ser disponibilizadas em aviso ou política específica.

13. CONTROLADOR E ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Controlador dos dados pessoais

Titular da serventia: Julian Barros da Silva.

Cartório 1º Ofício de Barra do Garças – MT.

Endereço: Avenida Ministro João Alberto, nº 528, Centro, Barra do Garças – MT, CEP 78600-025.

Telefone: (66) 3401-8448.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Nome: Jhonatan Ferreira Borges.

E-mail: [email protected]

Telefone: (66) 3401-8448.

O encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, desempenhando as atribuições previstas na legislação aplicável.

As solicitações relativas à proteção de dados pessoais poderão ser encaminhadas por meio dos contatos disponibilizados nesta Política.

14. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA

Esta Política de Privacidade poderá ser revista periodicamente para refletir alterações legislativas, regulamentares, tecnológicas ou operacionais relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado pela serventia.

As atualizações relevantes serão disponibilizadas nos canais oficiais do cartório, de modo a assegurar transparência aos titulares.

Recomenda-se a consulta periódica desta página para acompanhamento das informações vigentes.

Última atualização: 29/09/2026

Cartório 1º Ofício de Barra do Garças – MT

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