Código de Ética e conduta

Informações

INTRODUÇÃO
O Código de Ética e Conduta da SERVENTIA é um guia de conduta direcionado e exigido de todos os colaboradores e prestadores de serviços, independentemente do nível hierárquico: cargos de gestão, colaboradores administrativos, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços.

Sua criação e contínuo aprimoramento tem como foco o aperfeiçoamento constante das condutas esperadas de um colaborador da SERVENTIA, e mantém o objetivo de construção de uma cultura de probidade e honestidade através da prática e exercício dos princípios éticos estabelecidos neste Código.

A SERVENTIA com o intuito de colaborar com a realização deste objetivo oferece a todos os colaboradores um Canal Confidencial, voltado para o recebimento de sugestões, reclamações e denúncias de irregularidades ou infrações as normas aqui abrigadas.


Dessa forma, o objetivo do presente Código é esclarecer e orientar Colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros sobre quais são as atitudes esperadas e desejadas em todo e qualquer relacionamento que se estabeleça com a SERVENTIA. São estas: 
• Zelar pela imagem da Serventia, para atuação no mercado de maneira honesta, justa, transparente e ética; 
• Cumprir a legislação aplicável; 
• Respeitar as relações humanas, baseando-se em princípios de igualdade e respeito à individualidade e dignidade, com relacionamentos livres de preconceitos de toda e qualquer natureza, sejam eles por origem ou condição social, religião, gênero, cor, etnia, idade, orientação sexual, preferências políticas, condições físicas, ou qualquer outra forma de discriminação.


COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
A alta direção está completamente comprometida com o Programa de Compliance, incentivando um ambiente ético e transparente, assim como exigindo o cumprimento das normas e leis. Tal comprometimento pode ser evidenciado:

  •  Apoio irrestrito as iniciativas de integridade e governança corporativa;
  •  Envio de comunicado oficial a todos os colaboradores e terceiros a fim de informá-los sobre a implantação do Programa de Compliance e Código de ética;
  •  Participação efetiva nos treinamentos presenciais em temas relacionados a ética e integridade, entre outros fatores.

COMITÊ DE COMPLIANCE
Estabelecemos um Comitê de Compliance o qual possui autoridade e independência para o desempenho de suas atividades, está ligado diretamente ao Titular, bem como facilidade e  rapidez na apresentação de casos de violações e demais questões relevantes envolvendo o Programa de Compliance. O Comitê é composto por:

  • Anne Seibel Rupp; 
  • Janaína Fonseca Correa;
  • Lívia Martins.

ANÁLISE DE RISCOS
Esse Programa foi estruturado de acordo com suas características, portes, valores e cultura de sua atividade. Dessa forma, conduzimos o RIsk Assessment (Análise de Riscos) com o objetivo de identificar e avaliar os riscos aos quais estamos sujeitos em razão das atividades desenvolvidas.


CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
CONDUTA DO PRESTADOR DE SERVIÇO REGISTRAL
1. Trabalhar com base no cumprimento da legislação, especialmente das normas e da Lei de Registros Públicos.
2. Zelar pela classe cartorária.
3. Prestar serviços que são de sua competência com honestidade, transparência, rigidez e eficiência, preservando ainda o sigilo necessário.
4. Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo condições de contínuo aprimoramento, atualização e capacitação profissional.
5. Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem.
6. Conduzir a prestação dos serviços em acordo com os princípios éticos bem estabelecidos.
7. Tratar com respeito, cortesia e honestidade os colegas de trabalho e o público em geral.
8. Prestar o serviço de forma independente e livre de favorecimento pessoal e/ou obtenção de benefícios indevidos.
9. Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências, assim como pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço.
10. Comprometer-se com a execução do trabalho de forma a corresponder à confiança que é depositada.
11. Criar um ambiente de trabalho organizado, movendo-se pelo espírito de serviço e de indispensável direção ao bem comum.


DA ÉTICA DO OFICIAL E DE SEUS PREPOSTOS
- Dos deverem éticos:
O exercício da atividade registral visa a organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O exercício de tal atividade envolve os seguintes deveres (segundo artigo 30 da Lei Federal 8935/1994):
I - manter em ordem livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
XII - informar e recolher os valores relacionados aos atos praticados conforme especificado na tabela de custas do estado de Mato Grosso;
XIII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
XIV - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
XV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;
XVI - ser assíduo e pontual;
XVII - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestadamente ilegais; as ordens superiores devem ser atendidas desde que estejam de acordo com a lei, evitando favorecimento pessoal;
XVIII - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
XIX - distribuir a renda da serventia de forma a atender as necessidades pessoais do oficial e dos servidores, estruturais do estabelecimento e eventuais responsabilidades civis que o oficial venha a ter;
XX - zelar pela economia do material da serventia e pela conservação do que foi confiado a sua guarda ou utilização;
XXI - apresentar-se convenientemente trajado ou com uniforme determinado;
XXII - cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XXIII - proceder ao juízo de qualificação de forma independente, prudente e indelegável;
XXIV - constituir ou declarar o direito real, enquanto principal destinatário dos atos do notariado, através de inscrição do título respectivo, dando-lhe publicidade, dotando as relações jurídicas de segurança, dando-lhe forma e condição de mais ampla eficácia.


CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS COLABORADORES
A Serventia valoriza um ambiente de trabalho digno, responsável e justo, entendendo que isto é fundamental para que seus Colaboradores exerçam suas atividades adequadamente e que alcancem desenvolvimento profissional e pessoal. Para isso, buscamos promover relações fundamentadas em:
• Respeito mútuo entre os Colaboradores por meio de tratamento justo, igualitário e sem discriminações; 
• Liderança sadia, que proporcione condições de desenvolvimento e tratamento digno a todos os membros da equipe; 
• Colaboradores que desempenhem suas atividades de modo profissional e com as habilidades necessárias para o exercício adequado de suas funções; 
• Igualdade de oportunidades nos processos seletivos para promoções internas e contratação de novos Colaboradores;
Além disso, temos por princípio:
a) Assegurar a todos os Colaboradores os direitos previstos na legislação brasileira (CLT), bem como os resultantes de acordo e/ou convenção coletiva.
b) Respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Convenção das Nações Unidas para eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
c) Atender aos requisitos sociais com base na Norma Internacional de Responsabilidade Social (SA 8000), tais como:
• Não utilizar ou apoiar a utilização de trabalho infantil (trabalho de menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), inclusive em fornecedores e subcontratados.
• Não utilizar ou apoiar a utilização de trabalho forçado ou compulsório, nem a retenção de qualquer tipo de documento de identificação, depósitos, salário ou qualquer parte dele, benefícios ou qualquer outra propriedade do profissional, como condição para que o mesmo se torne ou mantenha-se Colaborador da Serventia.
• Fornecer treinamento periódico sobre saúde e segurança no trabalho, inclusive no próprio local de realização das atividades laborais, incluindo os Colaboradores novos e que foram transferidos de localidade.
• Não apoiar qualquer tipo de discriminação relacionada à etnia, nacionalidade, classe social, nascimento, religião, deficiência, sexo, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição, seja na contratação, remuneração, promoção, acesso a treinamento, encerramento de contrato ou aposentadoria.
• Não apoiar qualquer tipo de assédio sexual, moral ou punição física, nem permitir qualquer comportamento ameaçador, abusivo, explorador ou sexualmente coercitivo. 
d) Manter um ambiente propício ao fluxo de ideias e inovações entre Colaboradores, com foco na melhoria contínua.
e) Garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais Colaboradores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
A Serventia valoriza Colaboradores que possuem atitude pessoal e profissional pautada nos princípios e valores e incentiva seus Colaboradores a:
• Assumir os erros de maneira honesta e transparente; 
• Avisar o gestor sobre erros e equívocos o mais rápido possível, para que os problemas não se agravem; 
• Questionar orientações que sejam contrárias aos princípios e aos valores da Serventia.
A Serventia entende que a privacidade é um direito de todos, sendo ela necessária e fundamental para uma existência saudável. Sendo assim, assegura o respeito à individualidade de seus Colaboradores e recomenda que estes conduzam suas vidas de modo correto, justo e íntegro, buscando evitar situações que possam refletir negativamente em sua reputação ou na imagem da Serventia.
A Serventia busca e valoriza a diversidade entre seus Colaboradores, reconhecendo que a diversidade de pessoas enriquece a Serventia e é essencial para a criatividade e crescimento dos negócios. Como Serventia, estamos comprometidos com o conceito e a prática de oportunidade igual de trabalho e o tratamento sem preconceitos de todos os indivíduos.

É função da Serventia proporcionar um ambiente de trabalho livre de intimidações, hostilidades ou abusos contra os Colaboradores, seja praticado por supervisores, colegas ou pessoas fora da Serventia. Entre os comportamentos de abuso estão aqueles considerados como ofensivos ao indivíduo ou grupos, tais como insinuações de conotação sexual, comentários maliciosos, sexistas ou racistas, piadas étnicas ou insultos religiosos, se tal comportamento interferir na performance de um Colaborador ou criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo.
Qualquer tratamento discriminatório ou abusivo a Colaboradores, fornecedores ou clientes que viole os valores da nossa Serventia ou a legislação aplicável estará sujeito a medidas disciplinares.


ASSÉDIO
A SERVENTIA acredita que todos os empregados devem ser tratados com a dignidade e o respeito. É a política da SERVENTIA para fornecer um ambiente do trabalho que esteja livre do assédio.
Como usados nesta política, o assédio inclui formulários sexual, raciais, étnicos, e outros do assédio, incluindo o assédio baseado na inabilidade. Alguns exemplos, dependendo dos fatos e das circunstâncias, incluem:
Assédio Verbal ou Escrito – comentários indesejáveis ou derrogatórios sobre raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, ascendência, atributos hereditários étnicos, deficiência física ou mental, idade ou aparência; ameaças de danos físicos ou a distribuição de material que possua tais efeitos, incluindo correio eletrônico (e-mail) ou exposição em qualquer área de trabalho da 
SERVENTIA.
• Assédio ou Hostilidades Físicas – bater, empurrar ou exercer algum outro tipo de contato físicoagressivo ou ameaçar de realizar tal ação, ou, ainda, gestos inapropriados.
• Assédio Sexual – conduta sexual, física ou verbal indesejável, ou outro tipo de conduta física ou verbal de natureza sexual, seja ou não com a intenção de obtenção de um relacionamento íntimo.
Não é considerado assédio quando supervisores e outros membros da gerência exigem o desempenho do trabalho e o cumprimento dos padrões de conduta de maneira justa e coerente.
Qualquer funcionário que acredite estar sendo assediado ou hostilizado deve levar em conta comunicar à Alta Direção essa conduta. Isso resolve o problema na maioria dos casos. Todavia, se um funcionário não se sentir à vontade em confrontar a pessoa causadora da ofensa (ou se a conduta indesejável de tal pessoa persistir), o funcionário em questão deve informar a seu supervisor imediato sobre a conduta ofensiva. Se tal funcionário sentir-se mais à vontade 
discutindo a questão com alguma outra pessoa que não o seu supervisor imediato, ou caso seu supervisor imediato não tomar uma atitude que o funcionário julgar adequada para resolver o problema, tal funcionário deve entrar em contato com um representante do Departamento Financeiro ou de Recursos Humanos.

Os informes sobre assédio serão investigados imediata e discretamente. Qualquer funcionário que, de boa-fé, informar um ato de assédio ou hostilidade, incluindo assédio sexual, não sofrerá retaliações em razão da prestação de tal informação


CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS CLIENTES
A Serventia busca sempre um relacionamento respeitoso e ético com os seus clientes, para atingir os melhores resultados para ambas as partes de maneira responsável e justa. Pautamos nossas relações no compromisso de entregar o que é contratado com excelência, demonstrando diariamente qualidade, desde o atendimento até a execução dos serviços, atendendo às expectativas de nossos clientes. São atitudes da Serventia com relação aos seus clientes: 
• Cortesia e agilidade na solução de problemas; 
• Excelência no atendimento, clareza e objetividade nas relações; 
• Manter relação de fidelidade e respeito ao público alvo; 
• Respeito ao Código de Conduta e/ou Ética e demais Políticas dos clientes.
Consideramos extremamente importante o sigilo de informações estratégicas e confidenciais. 
As informações do cliente deverão ser protegidas. Os Colaboradores da Serventia não poderão fazer uso não autorizado das informações fornecidas pelo cliente, especialmente as informações estratégicas e confidenciais. 
Se tiver acesso a informações do cliente:
• Usar somente conforme autorização do cliente.
• Proteger todos os registros, papéis e itens eletrônicos confidenciais do cliente.
• Não compartilhar informações com terceiros sem permissão prévia por escrito do cliente.
• Todas as informações requeridas por terceiros, mesmo que judiciais, devem ter permissão prévia por escrito do cliente.


CONDUTA NA RELAÇÃO COM TERCEIROS
A contratação de terceiros pela Serventia deverá ocorrer com base em critérios técnicos, comerciais e objetivos, segundo as normas internas. Para o nosso Código, terceiros inclui fornecedores, representantes comerciais, distribuidores, despachantes, consultores, escritórios de advocacia, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais da Serventia.
Todos os terceiros devem passar por um processo de avaliação no qual será obrigatório o preenchimento do Questionário de Análise Prévia. Após o preenchimento do questionário, será verificada a necessidade de se realizar o procedimento denominado Due Diligence de Integridade que será conduzido pelo Departamento de Compliance. A Due Diligence de Integridade terá como finalidade identificar e mitigar eventuais riscos envolvendo o relacionamento com terceiros.


CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES OU OUTROS CARTÓRIOS
A Serventia tem como princípio em sua relação com concorrentes a lealdade, respeitando e incentivando a livre concorrência e as leis do mercado. Para o nosso Código, concorrente é qualquer Serventia que atue no mesmo ramo de atividade.
Todos os Colaboradores devem cumprir a legislação de defesa da concorrência (Lei 12.529/2011). A Serventia não tolera práticas anticoncorrenciais, tais como combinação de preços, divisão de mercado entre concorrentes ou qualquer outra prática que impeça um mercado livre e justo.


CONDUTA NA RELAÇÃO COM SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE
A Serventia respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
Somente pessoas formalmente indicadas pelo Titular estão autorizadas a representar a Serventia perante Sindicatos e Associações.
A participação em reuniões no âmbito de Sindicatos e Associações dependem de pauta clara e legítima.
Também no âmbito dos Sindicatos e Associações, os Colaboradores jamais devem compartilhar ou conversar sobre informações concorrencialmente sensíveis, tais como preços, propostas, licitações, clientes e perspectivas de mercado.


CONDUTA NA RELAÇÃO COM A COMUNIDADE E MEIO AMBIENTE
A Serventia, além de observar a legislação, promove o uso racional dos recursos naturais, a 
preservação do meio ambiente, a redução dos resíduos gerados e a reciclagem, estimula a 
participação de seus Colaboradores em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários, 
em ações de solidariedade e todas que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida 
e proteção da dignidade humana. 
Prezamos por manter uma relação harmônica com a comunidade, sendo sempre receptivos a 
reclamações e sugestões favoráveis ao bem-estar de todos e do meio ambiente.


CONDUTA NA RELAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
Todos os Colaboradores devem agir em conformidade com os mais altos padrões éticos em toda interação com o Poder Público. Para o nosso Código, Poder Público é qualquer entidade ou órgão público que exerce as funções legislativas, executivas ou judiciárias. 
Dessa forma, todos os Colaboradores devem cumprir as normas relacionadas à corrupção, especificamente, os crimes contra a Administração Pública brasileira e estrangeira dispostos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), os crimes de corrupção previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), as infrações previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

É estritamente proibido dar, oferecer ou prometer, diretamente ou através de terceiros, vantagem indevida a qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada. Para nosso Código, vantagem indevida deve ser interpretada como qualquer benefício, mesmo que não seja em dinheiro, oferecido, dado ou prometido a um Agente Público para que ele pratique, retarde ou omita um ato de ofício.
É proibido obter qualquer vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, no âmbito de processos licitatórios ou durante a execução de contratos celebrados com o poder público. São proibidos também os pagamentos de facilitação assim como o oferecimento de vantagem indevida na obtenção de licenças e na fiscalização, regulação ou autuação de órgãos e agências regulatórias.


CONDUTA NA RELAÇÃO AO USO DOS RECURSOS INTERNOS
É dever de todos os Colaboradores e terceiros proteger e usar os bens da Serventia com responsabilidade. O uso de bens da Serventia em proveito próprio, por interesses pessoais ou com qualquer finalidade ilegal ou antiética, configurará uma conduta contrária a este Código. 

São compreendidos como ativos e recursos da Serventia: instalações, equipamentos, veículos, softwares, sistemas, telefonia, impressoras e materiais de escritório, sejam eles próprios, alugados ou arrendados. Insumos, produtos semiacabados e acabados também são considerados recursos da Serventia.

O horário de trabalho é dedicado ao cumprimento das atividades profissionais, conforme as atribuições profissionais de cada Colaborador e prestadores de serviço da Serventia. Por isso,  deve ser utilizado com consciência e responsabilidade.
Os bens da Serventia devem ser utilizados exclusivamente para o bom andamento dos seus negócios, sempre considerando o bem-estar de todos. Além disso, é vedada a utilização de equipamentos da Serventia, incluindo computadores, para atividades ilegais ou antiéticas como jogos de azar, pornografia e outros assuntos relacionados.
Não utilize os bens da Serventia, bens que estejam em sua posse ou informações privilegiadas para qualquer oportunidade de ganhos financeiros que surjam devido ao seu cargo.

O furto, roubo ou fraude envolvendo bens da Serventia, tangíveis ou intangíveis, deve ser comunicado imediatamente e se praticado por Colaborador, fornecedor ou parceiro de negócios, o indivíduo responsável estará sujeito tanto a medidas disciplinares quanto às penalidades previstas em lei.
Todos os Colaboradores devem observar as regras definidas na Política de Segurança da Informação Corporativa.
Os materiais cedidos pela Serventia para o desempenho das atividades deverão ser devolvidos no momento do desligamento do Colaborador, em estado adequado de conservação e uso.


CONDUTA NA RELAÇÃO À CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES
É fundamental garantir a confidencialidade das informações internas e não as divulgar sem prévia autorização. 
É dever dos Colaboradores observar as seguintes condutas para manutenção da confidencialidade:
• Manter a confidencialidade das senhas de computadores, e-mail, sistemas e dispositivos 
eletrônicos;
• Não compartilhar ou emprestar login e senhas dos sistemas;
• Não divulgar informações que influenciem a imagem e resultados da Serventia.
• Não transmitir informações estratégicas e confidenciais da Serventia para Colaboradores e terceiros que não as utilizem na execução de suas tarefas;
• Ser discreto ao falar sobre assuntos da Serventia em locais públicos, principalmente se envolverem informações confidenciais. Analisar se o local e o momento são apropriados;
Tanto as informações públicas como as restritas sobre a Serventia e seus negócios formam a sua reputação e devem ser protegidas por todos os Colaboradores e parceiros. 
No caso das informações não públicas, geralmente têm valor estratégico e devem ser utilizadas estritamente dentro das regras e padrões de divulgação internamente estabelecidos. Essas informações, ainda não divulgadas ao público em geral, devem ser protegidas por todos, mesmo fora do local de trabalho e do horário de expediente; isso inclui seus parentes, familiares e amigos. Tal conduta deve ser observada mesmo em caso de término do vínculo empregatício.
Documentos e registros da Serventia devem ser guardados ou descartados conforme classificação de confidencialidade e retenção de documentos.

CONDUTA NA RELAÇÃO COM A IMPRENSA E MÍDIAS SOCIAIS
A Serventia reconhece o valor da liberdade de expressão e mantém relacionamento com os veículos de comunicação baseado em respeito e na verdade.
Para evitar a divulgação de informações indevidas ou em situações incorretas, somente pessoas formalmente indicadas pelo Titular estão autorizadas a falar em nome da Serventia.

Compreendemos a importância das mídias sociais como meio de socialização e manifestação de posições políticas, esportivas e culturais de seus usuários. Desta forma, entende-se que o Colaborador deve comportar-se de acordo com os princípios e valores da Serventia tanto no mundo real quanto no virtual. 

Sendo o Colaborador responsável pelo conteúdo inserido em seus perfis sociais ou de terceiros, é importante estar atento a algumas questões:
• Não emitir juízo de valor ou opiniões sobre a Serventia, outros Colaboradores, parceiros, clientes ou concorrentes; 
• Não realizar postagens com texto ou imagem interna do ambiente de trabalho; 
• Não divulgar informações que não sejam de domínio público, ou seja, que ainda não tenham sido divulgadas publicamente pela própria Serventia.

CONDUTA NA RELAÇÃO A ATIVIDADES POLÍTICAS E RELIGIOSAS
A Serventia respeita as atividades políticas e religiosas praticadas por seus Colaboradores, observando as seguintes restrições:
• Não utilizar a imagem ou recursos da Serventia para realizar campanha política ou atividades religiosas;
• O cargo que o Colaborador ocupa não poderá ser utilizado para apoiar candidato ou partido político, nem instituição religiosa;
• As atividades políticas e religiosas não devem ser realizadas nas dependências da Serventia e/ou a serviço dela, como por exemplo, a panfletagem;
• O exercício das atividades políticas e religiosas não deverá causar nenhum favorecimento ou prejuízo ao desempenho do Colaborador.


CONFLITOS DE INTERESSE
O conflito de interesses poderá ocorrer quando os interesses individuais de qualquer Colaborador conflitarem com os interesses da Serventia. Os Colaboradores não poderão utilizar o poder de seu cargo, os bens da Serventia, bens que estejam em sua posse ou informações estratégicas ou confidenciais tanto da Serventia quanto de clientes visando qualquer oportunidade de ganhos financeiros para si ou para terceiros.

FAMILIARES DE COLABORADORES
A contratação de familiares de Colaboradores deverá obedecer aos seguintes critérios: 
• Só poderão atuar sem condição de subordinação direta, com aprovação do titular;
• Relações comerciais com fornecedores, parceiros e clientes que possuam relação familiar com Colaborador da Serventia deverão ser informadas ao Titular;
• A contratação de familiares de Colaboradores como fornecedores e parceiros somente poderão ser realizadas com anuência prévia do Titular;
• A gestão de contrato de fornecedores e parceiros que tenham familiares na Serventia não poderá ser realizada pelo Colaborador familiar da outra parte.
Para o nosso Código, familiares englobam o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE COLABORADORES
Não é permitido o relacionamento afetivo entre Colaboradores com relação de subordinação direta entre os envolvidos, considerando uma mesma Diretoria/linha de reporte. 

ATIVIDADES PARALELAS
Para o desempenho de atividades paralelas, remuneradas ou não, fora de sua jornada de trabalho, o Colaborador deverá ter cautela para que elas não impactem negativamente no seu desempenho ou na imagem, e que não constituam ato de concorrência. Para o desempenho dessas atividades, devem ser observados os seguintes aspectos:
• Não é permitida a realização de atividades paralelas durante o expediente ou nas dependências da Serventia;
• É proibida a utilização de ativos da Serventia para tais atividades;
• A utilização de informações internas em palestras, workshops ou aulas deve ser autorizada pelo Titular;
• Convites para ministrar palestras como representante da Serventia devem ser validados previamente com o respectivo Titular.
A fim de garantir a transparência em nossos negócios, recomendamos que convites para assumir papéis de conselheiros, em qualquer empresa ou organização, sejam informados e validados com o seu respectivo Titular.

BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
O oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades com o objetivo de iniciar ou estreitar relações comerciais é uma prática comum no mundo corporativo. A serventia permite tal prática desde que tenha um propósito comercial legítimo e que não esteja atrelada a qualquer tipo de retribuição ou contraprestação.
Para nosso Código: 
Brinde é qualquer objeto, geralmente sem valor comercial, distribuído como cortesia, propaganda, ação promocional habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas (ex: caneta, agenda, caneca com a logomarca da empresa etc.);
Presente é qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui valor comercial (ex: bebidas, aparelhos eletrônicos, roupas, ingressos para jogos, etc);
Hospitalidade inclui despesas como o pagamento de viagens, alimentação, hospedagem, transporte, entre outras (ex: convite para participação em eventos promovidos, apoiado ou patrocinado por empresa, convite para apresentação de produtos e serviços ou das dependências de empresa, etc). 

Brindes, Presentes e Hospitalidades na esfera privada:
• Brindes e Presentes poderão ser oferecidos e recebidos desde que o seu valor não exceda o limite de R$ 200,00 (duzentos reais).
• Hospitalidades com propósito comercial legítimo poderão ser oferecidas e recebidas desde que as despesas com alimentação, hospedagem, transporte possuam valores modestos e razoáveis, bem como tenham sido aprovadas pelo superior imediato.
Brindes, Presentes e Hospitalidades para Agentes Públicos:
• Brindes poderão ser oferecidos desde que o seu valor não exceda o limite de R$ 100,00 (cem reais);
• Hospitalidades com propósito comercial legítimo poderão ser oferecidas desde que as despesas com alimentação, hospedagem, transporte tenha sido previamente aprovadas pelo departamento responsável por Compliance e possuam valores modestos e razoáveis. Após aprovação prévia do departamento responsável por Compliance, a solicitação de hospedagem e transporte deverá ser feita conforme as regras de Solicitação de viagens, hospedagens, deslocamentos e limite de valores.
Os Colaboradores da Serventia jamais deverão oferecer ou receber dinheiro em troca de favores ou privilégios, ou se envolver em práticas de corrupção ou pagamento de propina.
• O Código de Ética e/ou Conduta da Serventia para quem será oferecido o brinde, presente ou hospitalidade deverá ser respeitado, desde que seja compatível com este Código e devidamente divulgado.
Não havendo, por parte da outra empresa, qualquer direcionamento neste sentido, a oferta deverá ser alinhada com o gestor imediato na Serventia, respeitando as regras definidas neste Código.
É importante que a oferta ou recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades não tenham uma obrigação ou expectativa de retribuição ou contraprestação. Ou seja, ao receber ou oferecer algum desses itens, o Colaborador da Serventia, por exemplo, não deverá retribuir ou ser retribuído seja com favores, dinheiro, privilégios, informações sigilosas, ou qualquer outra forma de retribuição.


Refeições
As refeições de negócios devem sempre ter um propósito comercial legítimo e nunca deverão gerar uma obrigação ou expectativa de retribuição ou contraprestação, estando limitadas aos critérios estabelecidos nas normas internas da Serventia.
• Somente pessoas autorizadas pelo Titular poderão realizar/participar de refeições de negócios, sempre observando a Política de Reembolso de Despesas de Viagens;
• As refeições devem respeitar o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa; 
• O Colaborador deverá pagar a refeição e solicitar reembolso conforme a Política de Reembolso de Despesas de Viagens;
• Em caso de refeições com fornecedores ou potenciais fornecedores, cada parte deverá arcar com suas despesas.


DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A serventia buscará dar apoio à comunidade em que atua através de projetos sociais e de ações socioculturais. Este apoio poderá ocorrer através de doações ou patrocínios, financeiros ou não, sempre em estrito cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. Doações e patrocínios jamais devem ser realizados com a intenção de obter qualquer vantagem indevida para a Serventia.
Após a anuência do Titular para a realização de doações e patrocínios, será obrigatório o preenchimento do Formulário de Doação/Patrocínio com a finalidade de se realizar uma avaliação acerca de seu objeto e da entidade beneficiada. Tal avaliação também terá como finalidade identificar eventual histórico de envolvimento da entidade beneficiada em casos de corrupção ou fraude, bem como relação com agentes públicos. A Serventia não apoia ou realiza doações para partidos políticos ou campanhas políticas.

REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS
Adotamos normas e procedimentos de controles internos a fim de garantir registros contábeis precisos e assegurar a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras. 

COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
Todos os colaboradores e partes interessadas são comunicados sobre o Programa de Compliance através do nosso Plano de Comunicação. Desenvolvemos um Plano de Treinamento a fim de divulgar, de maneira sistemática e periódica, este Código e demais políticas, mecanismos e procedimentos de integridade, de acordo com diferentes públicos.

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
É responsabilidade de cada Colaborador assegurar o total cumprimento de todos os termos deste Código. “Tomar a decisão certa” e agir conforme os mais elevados padrões éticos é responsabilidade pessoal de cada Colaborador e essa responsabilidade não pode ser delegada. Em caso de dúvida, os Colaboradores devem sempre ser orientados pelos princípios e valores estabelecidos na introdução deste Código.
A SERVENTIA reserva-se o direito de controlar e monitorar os meios de comunicação, assim como tem livre acesso aos arquivos armazenados nos equipamentos de sua propriedade. A Serventia também possui o direito de controlar e monitorar o acesso à internet e de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação (são exemplos, mas não limitados a: computadores, tablets, smartphones, telefones etc.).
O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho de propriedade da Serventia e, portanto, poderá ser monitorado. Assim sendo, utilize-o com responsabilidade e não envie mensagens inadequadas, ofensivas, obscenas, nem correntes ou pirâmides.

MEDIDAS DISCIPLINARES
Qualquer falha no cumprimento dos termos deste Código resultará na aplicação de medidas disciplinares de advertência, suspensão disciplinar, desligamento contratual por justa causa, conforme previsto no Procedimento de Medidas Disciplinares da serventia, além de eventuais implicações judiciais.

CANAL DE DENÚNCIA
Em caso de dúvidas, os Colaboradores poderão contatar o Departamento responsável por Compliance. Além disso, Colaboradores e terceiros devem reportar, por meio do Canal de Ética, quaisquer condutas que violem o presente Código /ou legislação aplicável. Trata-se de um canal confidencial que poderá ser acessado através do website: Ouvidoria Qualquer violação ou suspeita de violação às regras desta Política deverá ser reportada por meio do Canal de Ética. 
A gestão do Canal de Ética é realizada pelo Comitê de Ética da Serventia.Fica assegurado aos Colaboradores que em nenhuma hipótese será revelada a autoria da  comunicação, sendo-lhe assegurados total confidencialidade e sigilo, tanto de identidade quanto do conteúdo da comunicação formalizada através do Canal de Ética. Caso não queira se identificar, garantimos seu anonimato.

DIVULGAÇÕES PARA AUTORIDADES REGULATÓRIAS
É de crucial importância que as comunicações e outras divulgações realizadas pela Serventia para as autoridades regulatórias e clientes sejam completas, exatas, oportunas e compreensíveis.
Os Colaboradores envolvidos na preparação de tais divulgações devem estar seguros de sua familiaridade com as exigências relacionadas a essas informações, evitando distorções ou omissões de quaisquer fatos relevantes. Os Colaboradores responsáveis pela disponibilização dessas informações para os envolvidos no preparo das divulgações para os órgãos reguladores e autorreguladores e clientes devem certificar-se de que os referidos dados estão completos, exatos e contêm as informações necessárias.

INVESTIGAÇÃO E REMEDIAÇÃO
As irregularidades e violações poderão ser conhecidas tanto através do Canal de Ética, como por outras fontes, tais como:

  • Análise e controle dos processos
  • Constatação em auditorias e correições
  • Análise crítica dos processos
  • Análise dos indicadores.

Após o recebimento do relato, é aberto um Relatório de Problemas e iniciado o processo de investigação a fim de apurar e tomar ações apropriadas e tempestivas como respostas as violações a fim de interrompê-las e remediá-las. Tal processo consiste na análise e apuração pela Serventia, de todos os relatos recebidos.

MONITORAMENTO CONTÍNUO
O monitoramento compreende um trabalho constante a fim de aprimorá-lo com base na Análise de Riscos, bem como nas fragilidades identificadas através de dúvidas e violações reportadas aos canais de comunicação.
A Serventia possui Procedimento para Relatório de Problemas Éticos que estabelece a sistemática, os procedimentos, as responsabilidades e ações corretivas para sua melhoria.
A Serventia acompanhará atentamente os casos de divergências ocorridas, já que a reincidência 
comum de erros é um forte indício de inconformidade