Registro de imóveis

Informações
Dúvidas frequentes

Com a finalidade de auxiliar o usuário, o Cartório 1º Ofício de Barra do Garças/MT disponibiliza abaixo breve rol de documentos necessários para registros de títulos e atos rotineiramente praticados.

Importante ressaltar que, dependendo da qualificação, poderá haver o pedido de apresentação de outro documento não relacionado.

 

REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA

  1. Escritura pública lavrada pelo Tabelionato de Notas em via original ou certidão;
  2. ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
  3. Sendo imóvel urbano: apresentar certidão de valor venal e certidão negativa de débitos imobiliários emitida pela Prefeitura Municipal
  4. Sendo imóvel rural: apresentar declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do ano vigente e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA, devidamente quitado

 

REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR CONTRATO BANCÁRIO

  1. Instrumento particular de compra venda em três vias.

Obs.: Se apresentar apenas uma via, esta será arquivada. Nesse caso é possível solicitar certidão de conhecimento do arquivo.

  1. Não se tratando de SFH ou PMCMV, as assinaturas devem ser reconhecidas

(Autenticidade: vendedor, comprador e credor. Semelhança: testemunhas)

  1. ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
  2.  Se o vendedor ou comprador for pessoa física: apresentar a cópia autenticada ou via original da certidão de nascimento ou de casamento atualizada (dentro de 90 dias considerando a data do contrato).

OBS.: Se o Transmitente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada, constar declaração de que não vive em união estável (no contrato ou avulsa)

  1.  Se o vendedor ou comprador for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada ou via original do Contrato social, alterações e Certidão simplificada vigente;
  2. Se o vendedor ou comprador for representado por procurador: apresentar a procuração que comprove tais poderes, em via original.
  3. Se tratando de 1ª aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiado pelo SFH: apresentar declaração firmada pelos adquirentes para efeitos da redução dos emolumentos em 50%, fazendo jus ao benefício concedido pelo art. 290 da Lei 6.015/73

 

REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA – TÍTULO JUDICIAL

  1. Formal de Partilha expedido pelo Poder Judiciário, contendo folha de rosto e encerramento e cópias autênticas ou conferidas dos seguintes documentos:
  1. petição inicial;
  2. se houver, decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita com extensão aos emolumentos cartorários;
  3. termo de inventariante
  4. certidão de óbito;
  5. plano de partilha;
  6. certidão de testamento, se houver;
  7. termo de renúncia, se houver;
  8. escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver;
  9. auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver;
  10. manifestação da Fazenda do Estado de Mato Grosso, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, bem como sobre eventual doação de bens a terceiros e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro;
  11. manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo;
  12. sentença homologatória da partilha;
  13. certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).

 

REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL – LIVRO 03 - AUXILIAR

  1. Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida, contendo declaração expressa de um dos nubentes de que o domicílio conjugal é na Comarca de Barra do Garças/MT;
  2. Escritura pública do pacto antenupcial (original ou certidão);
  3. Certidão de casamento (original ou cópia autenticada).

 

AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO(S)  DE IDENTIFICAÇÃO E/OU PESSOAIS

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Documento oficial, em cópia autenticada ou eletrônico.
  • Cédula de Identidade.
  • CPF/MF.
  • CNH.
  • CTPS.
  • Carteira Profissional.

 

AVERBAÇÃO DO CASAMENTO

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Certidão de Casamento, em via original ou cópia autenticada;
  3. Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada ou Certidão do registro do Pacto Antenupcial (obrigatório sempre que o casamento tenha sido realizado após  27/12/1977 e o regime não seja o de Comunhão Parcial de Bens).

 

AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Certidão de Casamento com averbação do divórcio, em via original ou cópia autenticada;

 

AVERBAÇÃO DE ÓBITO

  1. Requerimento do proprietário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Certidão de óbito, em via original ou cópia autenticada;

 

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO POR ÓBITO

  1. Requerimento do proprietário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Certidão de óbito, em via original ou cópia autenticada;
  3. Comprovante de Pagamento de Imposto de Transmissão – ITCMD, referente ao cancelamento do usufruto pretendido.

 

AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE GRAFIA DE NOME

  1. Requerimento do proprietário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento, em via original ou cópia autenticada;

 

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS E GRAVAMES

  1. Requerimento do interessado com firma reconhecida
  2. Termo de quitação/cancelamento firmado pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade;
  3. Documentação hábil que comprove a legitimidade do representante do credor que assinou o termo de quitação, em via original ou cópia autenticada.

 

AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PERÍMETRO RURAL PARA URBANO

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Certidão comprobatória, expedida pela prefeitura municipal;
  3. Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela prefeitura municipal;

 

AVERBAÇÃO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA MUNICIPAL

  1. Requerimento do credor, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Certidão Negativa de Débitos imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal.

 

AVERBAÇÃO DE CÓDIGO DO IMÓVEL NO INCRA

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural referente ao último exercício devidamente quitado.

 

PROCEDIMENTOS EM IMÓVEIS URBANOS

AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - IMÓVEL URBANO

  1. Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade (mencionando o valor atualizado do imóvel);
  2. Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato social, alterações contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
  3. Mapa e Memorial descritivo, aprovados pelo Plano Diretor Municipal e assinado pelo Responsável Técnico e pelos proprietários;
  4. Declarações de Reconhecimento de Limites do imóveis confrontantes;
  5. ART, TRT ou RRT devidamente quitada;
  6. Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela Prefeitura Municipal;
  7. Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;
  8. Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;

 

AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÃO/CONSTRUÇÃO

  1. Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  2. Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato social, alterações contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
  3. Habite-se
  4. Memorial com a descrição dos ambientes, aprovado pela Prefeitura Municipal.
  5. Projeto Arquitetônico (contendo a planta baixa), aprovado pela Prefeitura Municipal
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
  7. Certidão Negativas de Débitos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

 

AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA

  1. Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  2. Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Alterações Contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
  3. Habite-se;
  4. Certidão Negativas de Débitos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, referente à área acrescida;
  5. Certidão de Valor Venal emitido pela Prefeitura Municipal;         
  6. Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
  1. Planta e Memorial Descritivo aprovados pela Prefeitura Municipal;
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.

 

AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

  1. Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  2. Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato social, alterações contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
  3. Certidão de Demolição, expedida pela Prefeitura Municipal;
  4. Certidão Negativas de Débitos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, sobre a área demolida.

 

AVERBAÇÃO DE APURAÇÃO DO REMANESCENTE – IMÓVEL URBANO

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Memorial descritivo e Mapa aprovados pelo Município;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
  4. Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
  5. Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;         
  6. Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela prefeitura municipal;

 

AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO - IMÓVEL URBANO

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Memoriais descritivos e Mapas da área desmembrada e da área remanescente aprovados pelo Município;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
  4. Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
  5. Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela Prefeitura Municipal.
  6. Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;         

 

AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO - IMÓVEL URBANO

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Memorial descritivo e Mapa aprovados pelo Município;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
  4. Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
  5. Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela prefeitura municipal;
  6. Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;         

 

PROCEDIMENTOS EM IMÓVEIS RURAIS

AVERBAÇÃO DE DENOMINAÇÃO - IMÓVEL RURAL

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
  3. CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;

 

AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO - IMÓVEL RURAL

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Memoriais descritivos e Mapas da área desmembrada e da área remanescente assinados pelo profissional e proprietários, com firma reconhecida;

OBS.: em se tratando de área georreferenciada, as peças técnicas deverão ser geradas pela 3ª norma (SIGEF) com a devida certificação

  1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
  2. DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
  3. CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;
  4. Laudo Técnico, quando houver qualquer divergência com relação ao perímetro e área.

 

AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO

  1. Requerimento dos proprietários, com firma reconhecida, contendo a qualificação completa e o valor atualizado do imóvel;
  2. Declaração firmada pelos proprietários, com firma reconhecida, de que não houve alteração de divisas do imóvel registrado e que foram respeitados os direitos dos confrontantes, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  3. Memorial descritivo e Mapa certificados pelo INCRA;
  4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
  5. Certidões de inteiro teor e cadeia dominial da matrícula atualizadas
  6. Declaração de reconhecimento de limites firmado pelos confrontantes, com firma reconhecida;
  7. Laudo técnico
  8. DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
  9. CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;

 

AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO - IMÓVEL RURAL

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Memorial descritivo e Mapa certificados pelo INCRA;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
  4. DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
  5. CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;

 

PROCEDIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE

  1. Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa dos proprietários, dos confrontantes, e endereço para proceder com a notificação, com firma reconhecida;
  2. Memorial descritivo e planta (em meio físico);
  3. Declaração de reconhecimento de limites.

 

PROCEDIMENTO PARA CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

NOTIFICACÃO DA MORA DO DEVEDOR

  1. Requerimento do credor fiduciário, com firma reconhecida, contendo as seguintes informações:
  • número de inscrição no CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação);
  •  endereço residencial atual e anterior, se houver;
  •   endereço comercial, se houver;
  • declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
  • demonstrativo do débito e projeção de valores para pagamento da dívida, ou do valor total a ser pago pelo fiduciante por períodos de vencimento;
  •  número de inscrição no CPF e nome do credor fiduciário;
  •  comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, quando for o caso.

 

CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE 

  1. Requerimento do credor fiduciário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
  2. Comprovação da realização do procedimento de notificação para purgação da mora
  3. Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI e, se for o caso, do laudêmio.

 

AVERBAÇÃO DE LEILÕES NEGATIVOS

  1. Requerimento firmado pelo credor fiduciário ou pessoa interessada, com firma reconhecida;
  2. cópias autênticas das publicações dos leilões e dos autos negativos, assinados por leiloeiro oficial.

Qual a importância do Registro de Imóvel?

Consiste na aquisição oficial de um imóvel, atestada por um órgão público, o Cartório de Registro de Imóveis (ou CRI). Isso é necessário para que o Governo Federal tenha conhecimento do que acontece com cada propriedade em território nacional.

Além disso, esse registro é necessário para que você seja reconhecido como proprietário do local — há, inclusive, uma fala conhecida no mundo jurídico de que: “quem não registra, não é dono”. Assim, isso implica no seu nome registrado no histórico de matrícula do imóvel.

O Registro de Imóvel também é importante porque permite que você utilize o seu patrimônio em qualquer transação de cunho legal (como compra e venda, aluguel etc).