Registro de imóveis
Com a finalidade de auxiliar o usuário, o Cartório 1º Ofício de Barra do Garças/MT disponibiliza abaixo breve rol de documentos necessários para registros de títulos e atos rotineiramente praticados.
Importante ressaltar que, dependendo da qualificação, poderá haver o pedido de apresentação de outro documento não relacionado.
REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA
- Escritura pública lavrada pelo Tabelionato de Notas em via original ou certidão;
- ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
- Sendo imóvel urbano: apresentar certidão de valor venal e certidão negativa de débitos imobiliários emitida pela Prefeitura Municipal
- Sendo imóvel rural: apresentar declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do ano vigente e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA, devidamente quitado
REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR CONTRATO BANCÁRIO
- Instrumento particular de compra venda em três vias.
Obs.: Se apresentar apenas uma via, esta será arquivada. Nesse caso é possível solicitar certidão de conhecimento do arquivo.
- Não se tratando de SFH ou PMCMV, as assinaturas devem ser reconhecidas
(Autenticidade: vendedor, comprador e credor. Semelhança: testemunhas)
- ITBI emitido pela Prefeitura Municipal e comprovante de seu recolhimento.
- Se o vendedor ou comprador for pessoa física: apresentar a cópia autenticada ou via original da certidão de nascimento ou de casamento atualizada (dentro de 90 dias considerando a data do contrato).
OBS.: Se o Transmitente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada, constar declaração de que não vive em união estável (no contrato ou avulsa)
- Se o vendedor ou comprador for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada ou via original do Contrato social, alterações e Certidão simplificada vigente;
- Se o vendedor ou comprador for representado por procurador: apresentar a procuração que comprove tais poderes, em via original.
- Se tratando de 1ª aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiado pelo SFH: apresentar declaração firmada pelos adquirentes para efeitos da redução dos emolumentos em 50%, fazendo jus ao benefício concedido pelo art. 290 da Lei 6.015/73
REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA – TÍTULO JUDICIAL
- Formal de Partilha expedido pelo Poder Judiciário, contendo folha de rosto e encerramento e cópias autênticas ou conferidas dos seguintes documentos:
- petição inicial;
- se houver, decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita com extensão aos emolumentos cartorários;
- termo de inventariante
- certidão de óbito;
- plano de partilha;
- certidão de testamento, se houver;
- termo de renúncia, se houver;
- escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver;
- auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver;
- manifestação da Fazenda do Estado de Mato Grosso, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, bem como sobre eventual doação de bens a terceiros e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro;
- manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo;
- sentença homologatória da partilha;
- certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).
REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL – LIVRO 03 - AUXILIAR
- Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida, contendo declaração expressa de um dos nubentes de que o domicílio conjugal é na Comarca de Barra do Garças/MT;
- Escritura pública do pacto antenupcial (original ou certidão);
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada).
AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO(S) DE IDENTIFICAÇÃO E/OU PESSOAIS
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Documento oficial, em cópia autenticada ou eletrônico.
- Cédula de Identidade.
- CPF/MF.
- CNH.
- CTPS.
- Carteira Profissional.
AVERBAÇÃO DO CASAMENTO
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Certidão de Casamento, em via original ou cópia autenticada;
- Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada ou Certidão do registro do Pacto Antenupcial (obrigatório sempre que o casamento tenha sido realizado após 27/12/1977 e o regime não seja o de Comunhão Parcial de Bens).
AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio, em via original ou cópia autenticada;
AVERBAÇÃO DE ÓBITO
- Requerimento do proprietário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Certidão de óbito, em via original ou cópia autenticada;
AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO POR ÓBITO
- Requerimento do proprietário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Certidão de óbito, em via original ou cópia autenticada;
- Comprovante de Pagamento de Imposto de Transmissão – ITCMD, referente ao cancelamento do usufruto pretendido.
AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE GRAFIA DE NOME
- Requerimento do proprietário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento, em via original ou cópia autenticada;
AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS E GRAVAMES
- Requerimento do interessado com firma reconhecida
- Termo de quitação/cancelamento firmado pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade;
- Documentação hábil que comprove a legitimidade do representante do credor que assinou o termo de quitação, em via original ou cópia autenticada.
AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PERÍMETRO RURAL PARA URBANO
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Certidão comprobatória, expedida pela prefeitura municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela prefeitura municipal;
AVERBAÇÃO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA MUNICIPAL
- Requerimento do credor, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Certidão Negativa de Débitos imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal.
AVERBAÇÃO DE CÓDIGO DO IMÓVEL NO INCRA
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural referente ao último exercício devidamente quitado.
PROCEDIMENTOS EM IMÓVEIS URBANOS
AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - IMÓVEL URBANO
- Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade (mencionando o valor atualizado do imóvel);
- Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato social, alterações contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
- Mapa e Memorial descritivo, aprovados pelo Plano Diretor Municipal e assinado pelo Responsável Técnico e pelos proprietários;
- Declarações de Reconhecimento de Limites do imóveis confrontantes;
- ART, TRT ou RRT devidamente quitada;
- Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela Prefeitura Municipal;
- Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÃO/CONSTRUÇÃO
- Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato social, alterações contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
- Habite-se
- Memorial com a descrição dos ambientes, aprovado pela Prefeitura Municipal.
- Projeto Arquitetônico (contendo a planta baixa), aprovado pela Prefeitura Municipal
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
- Certidão Negativas de Débitos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA
- Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Alterações Contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
- Habite-se;
- Certidão Negativas de Débitos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, referente à área acrescida;
- Certidão de Valor Venal emitido pela Prefeitura Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
- Planta e Memorial Descritivo aprovados pela Prefeitura Municipal;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
- Requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Se o proprietário for pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do Contrato social, alterações contratuais ou procuração e certidão simplificada vigente;
- Certidão de Demolição, expedida pela Prefeitura Municipal;
- Certidão Negativas de Débitos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, sobre a área demolida.
AVERBAÇÃO DE APURAÇÃO DO REMANESCENTE – IMÓVEL URBANO
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Memorial descritivo e Mapa aprovados pelo Município;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
- Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;
- Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela prefeitura municipal;
AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO - IMÓVEL URBANO
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Memoriais descritivos e Mapas da área desmembrada e da área remanescente aprovados pelo Município;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
- Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela Prefeitura Municipal.
- Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;
AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO - IMÓVEL URBANO
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Memorial descritivo e Mapa aprovados pelo Município;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal;
- Certidão de Locação e Confrontações, emitida pela prefeitura municipal;
- Certidão de Valor Venal, emitida pela Prefeitura Municipal;
PROCEDIMENTOS EM IMÓVEIS RURAIS
AVERBAÇÃO DE DENOMINAÇÃO - IMÓVEL RURAL
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
- CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;
AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO - IMÓVEL RURAL
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Memoriais descritivos e Mapas da área desmembrada e da área remanescente assinados pelo profissional e proprietários, com firma reconhecida;
OBS.: em se tratando de área georreferenciada, as peças técnicas deverão ser geradas pela 3ª norma (SIGEF) com a devida certificação
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
- DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
- CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;
- Laudo Técnico, quando houver qualquer divergência com relação ao perímetro e área.
AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO
- Requerimento dos proprietários, com firma reconhecida, contendo a qualificação completa e o valor atualizado do imóvel;
- Declaração firmada pelos proprietários, com firma reconhecida, de que não houve alteração de divisas do imóvel registrado e que foram respeitados os direitos dos confrontantes, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
- Memorial descritivo e Mapa certificados pelo INCRA;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
- Certidões de inteiro teor e cadeia dominial da matrícula atualizadas
- Declaração de reconhecimento de limites firmado pelos confrontantes, com firma reconhecida;
- Laudo técnico
- DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
- CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;
AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO - IMÓVEL RURAL
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Memorial descritivo e Mapa certificados pelo INCRA;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, TRT ou RRT, devidamente quitada.
- DIAT e DIAC comprovando o pagamento do ITR dos últimos 05 exercícios e/ou Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
- CCIR referente ao último exercício, devidamente quitada;
PROCEDIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE
- Requerimento dos proprietários, contendo a qualificação completa dos proprietários, dos confrontantes, e endereço para proceder com a notificação, com firma reconhecida;
- Memorial descritivo e planta (em meio físico);
- Declaração de reconhecimento de limites.
PROCEDIMENTO PARA CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
NOTIFICACÃO DA MORA DO DEVEDOR
- Requerimento do credor fiduciário, com firma reconhecida, contendo as seguintes informações:
- número de inscrição no CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação);
- endereço residencial atual e anterior, se houver;
- endereço comercial, se houver;
- declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
- demonstrativo do débito e projeção de valores para pagamento da dívida, ou do valor total a ser pago pelo fiduciante por períodos de vencimento;
- número de inscrição no CPF e nome do credor fiduciário;
- comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, quando for o caso.
CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE
- Requerimento do credor fiduciário, contendo a qualificação completa, com firma reconhecida;
- Comprovação da realização do procedimento de notificação para purgação da mora
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI e, se for o caso, do laudêmio.
AVERBAÇÃO DE LEILÕES NEGATIVOS
- Requerimento firmado pelo credor fiduciário ou pessoa interessada, com firma reconhecida;
- cópias autênticas das publicações dos leilões e dos autos negativos, assinados por leiloeiro oficial.
Qual a importância do Registro de Imóvel?
Consiste na aquisição oficial de um imóvel, atestada por um órgão público, o Cartório de Registro de Imóveis (ou CRI). Isso é necessário para que o Governo Federal tenha conhecimento do que acontece com cada propriedade em território nacional.
Além disso, esse registro é necessário para que você seja reconhecido como proprietário do local — há, inclusive, uma fala conhecida no mundo jurídico de que: “quem não registra, não é dono”. Assim, isso implica no seu nome registrado no histórico de matrícula do imóvel.
O Registro de Imóvel também é importante porque permite que você utilize o seu patrimônio em qualquer transação de cunho legal (como compra e venda, aluguel etc).